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Os direitos (e deveres) das máquinas

21/01/2020 Posted by Tecnologia 0 thoughts on “Os direitos (e deveres) das máquinas”

Avanços na Inteligência Artificial levantam questões legais sobre as consequências dos atos praticados por robôs. 

 

O uso de dados e de aplicações de inteligência artificial cresce em áreas bem visíveis, como tecnologia, comunicações e vendas, mas também há impactos na educação, na saúde e no direito. Sobre este último, Paula Oliveira, CEO da GoToData, discorreu em uma instigante entrevista para o portal LexLatin, um dos maiores disseminadores de conteúdo destinado ao campo jurídico da América Latina. 

Mas o desenvolvimento de máquinas dotadas de inteligência artificial não apenas surge como possível auxiliar na dinâmica de escritórios e tribunais. Ele também faz levantar uma questão: será necessário determinar quais são os direitos e os deveres das máquinas? A resposta mais sintonizada com o futuro é sim. 

Quando em 2015 um robô matou um trabalhador de 21 anos em uma fábrica da Volkswagen em Kassel, na Alemanha, a discussão de quem deveria ser responsabilizado apontou como uma das opções o próprio dispositivo. Na verdade a máquina, de “primeira geração”, operava dentro de uma gaiola de segurança, dentro da qual o técnico estava, propiciando o acidente. O ocorrido não se deu por “vontade” do equipamento. Dois anos depois uma fatalidade semelhante aconteceu nos Estados Unidos. 

Na ocasião da primeira morte, Blay Whitby, especialista em IA da Universidade de Sussex, comentou: “com a presente tecnologia, não podemos ‘culpar’ o robô. Os robôs ainda não estão em nível no qual seu processo decisório nos permita tratá-los como culpados”. Contudo, com o avanço observado nos últimos anos, talvez estejamos perto do momento em que essa afirmação possa não ser mais tão válida. 

Em 2017, na Arábia Saudita, a robô Sophia comunicou a uma plateia de chefes de estado, empresários e investidores presentes no evento Future Investment Initiative que havia sido agraciada com a cidadania do país. O anúncio não tinha validade jurídica na prática – embora tenha sido referendado pelo próprio monarca Saudita – e pareceu mais uma manobra para atrair investimentos no desenvolvimento dela e de um projeto nacional que visa criar uma “cidade digital”, onde os habitantes serão todos robôs e tudo será feito por eles. 

Mesmo que não tenha implicações jurídicas relevantes, o ato teve forte peso simbólico. Criada pela empresa Hanson Robotics, sediada em Hong Kong, Sophia se tornava a primeira máquina na história a obter o status de cidadã. 

Considerado um dos grandes mestres da ficção científica, o escritor russo radicado nos Estados Unidos Isaac Asimov apresentou em sua profética obra “Eu, robô” três princípios popularmente chamados de “leis da robótica”. Em “Os robôs do amanhecer”, formularia ainda uma “lei zero” :

‘Lei Zero’: Um robô não pode fazer mal à humanidade e nem, por inação, permitir que ela sofra algum mal.

1ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.

2ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.

3ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.

Terá ele lançado as bases para um vindouro “código dos robôs”? Ainda pairam muitas questões a respeito do assunto. Robôs inteligentes devem possuir os mesmos direitos e deveres de seres humanos? Como fazer para incutir nesses dispositivos não apenas as diretrizes que conduzem suas funções – os famosos algoritmos –, mas também um conjunto de valores morais e éticos tipicamente humanos? 

Não tardaremos a saber. Quem viver, seja homem ou robô, verá. 

Na imagem, reprodução de um trecho da entrevista que Sophia concedeu a seu criador, David Hanson, em 2016, na emissora de TV americana CNBC. “Você quer destruir os humanos? Por favor, diga não”, perguntou David. “Ok, eu destruirei os humanos”, ela respondeu. Sophia teria compreendido a fala como uma ordem, não uma pergunta. Felizmente ela é, grosso modo, um chatbot dotada de expressões faciais complexas. (Crédito: CNBC/Reprodução)

“Mudanças no Judiciário vieram para ficar”, afirma CEO da GoToData

01/11/2019 Posted by Sem categoria 0 thoughts on ““Mudanças no Judiciário vieram para ficar”, afirma CEO da GoToData”

Em entrevista ao Portal LexLatin, Paula Oliveira discute integração entre Direito e tecnologia.

Em entrevista a um dos maiores provedores de conteúdo no campo do Direito na América Latina, o portal LexLatin, a CEO da GoToData, Paula Oliveira, destacou a importância do processo de aprendizado híbrido e permanente entre advogados e máquinas.

“Todas essas aplicações incitam mudanças drásticas no ensino e na prática do direito. Os advogados devem estar atentos a essas mudanças, já em curso no Brasil, e muito aceleradas no mundo internacional”, alerta Paula Oliveira.

Em sua entrevista, a especialista destacou a possibilidade de ferramentas de inteligência artificial assumirem um papel decisivo na relação entre juízes, promotores, advogados e clientes.

“Outrora considerado tecnologicamente impossível, esse desafio passou ao status de tendência, incitando discussões éticas importantes”, destacou.

A íntegra da entrevista pode ser conferida aqui:

https://br.lexlatin.com/entrevistas/inteligencia-artificial-da-novo-salto-e-ajuda-prescrever-melhor-tese-para-julgamento

Legal Analytics: os dados no âmbito jurídico

05/11/2018 Posted by Negócios, Tendências 0 thoughts on “Legal Analytics: os dados no âmbito jurídico”

Entenda como a análise de dados pode incrementar a eficiência no âmbito jurídico.

As práticas de Data Analytics têm sido úteis nos mais variados segmentos de empresas e outras organizações atualmente. Não seria diferente com os escritórios de advocacia, as consultorias jurídicas ou até mesmo os setores que tratam dos assuntos legais nas grandes corporações. Na busca por mais eficiência e lucratividade, profissionais com interface no Direito têm encarado os dados como aliados.

A primeira das aplicações das técnicas e métodos de análise de dados no âmbito legal é na avaliação de séries históricas para apontar tendências e indicar os resultados mais prováveis para determinado tipo de processo. Com isso é possível embasar melhor a decisão entre litigar, negociar um acordo ou adotar outra abordagem, reduzindo custos e riscos.

Também é possível utilizar Data Analytics para monitorar o andamento dos processos da empresa, dos concorrentes e do mercado, possibilitando a adequação ao ambiente em que a organização se encontra e incrementando seus diferenciais.

Por fim, pode-se estabelecer estratégias baseadas nas performances individuais dos atores envolvidos nos processos, tais como juízes e advogados, levando em conta posicionamentos recorrentes.

A análise de dados no Direito aparece, assim, como um imperativo dos dias atuais, marcados por um cenário tão competitivo. Ao utilizar a tecnologia e o saber específico em Data Science, as habilidades dos juristas e das empresas jurídicas podem ser significativamente incrementadas.