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Novo livro incentiva reflexão sobre a sociedade data-driven

08/07/2019 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Novo livro incentiva reflexão sobre a sociedade data-driven”

Paula Oliveira, Founder da Gotodata, é uma das autoras da obra “Dynamic Mindset – Ideias instigantes que transformam”.

O que esperar de um mundo em que os dados são ativos estratégicos disputados por corporações e governos, e cada vez mais abundantes e acessíveis? Avanços tecnológicos podem causar mudanças aceleradas nas sociedades, impactando a vida das pessoas e empresas em temas como inovação, liderança e empreendedorismo. Com lançamento dia 9 de julho, o livro Dynamic Mindset – Ideias instigantes que transformam apresenta um conjunto de textos com foco nestas questões. Paula Oliveira, Founder da Gotodata, é uma das autoras, com textos sobre inteligência artificial, transformação digital e segurança.

Com organização de Patricia Knebel, o livro procura abordar e oxigenar o humano através de ideias que permitam transformar cada um de nós em um novo player, preparado e capacitado para entender e lidar com vantagens na velocidade exponencial de mudanças e ressignificâncias em que estamos inseridos e vivemos.

O lançamento do livro faz parte do ciclo de palestras Dynamic Mindset #2, em Porto Alegre (RS). O evento é gratuito, mas é necessária inscrição prévia (informações aqui). O encontro convida o participante à reflexão, por meio de apresentações de especialistas, pesquisadores, empresários e pensadores contemporâneos, como Cesar Leite, Adriano Amui e Letícia Batistela. Data Driven Business & Society é o tema da palestra de Paula Oliveira.

O livro pode ser comprado online, aqui.

Lei de Proteção de Dados na prática das empresas

16/10/2018 Posted by Negócios, Tecnologia, Tendências 0 thoughts on “Lei de Proteção de Dados na prática das empresas”

É custo ou investimento? Como lidar com a nova legislação.

A oferta massiva de dados é a mais importante mudança no ambiente de negócios, na última década. Tratam-se de um insumo que baliza uma nova etapa de desenvolvimento econômico, social e político.

É nesse contexto que a Lei de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada pelo presidente Temer. Imprescindível para o Brasil, a tão aguardada norma abrange organizações privadas e públicas, ambientes virtual e físico e dados de qualquer natureza, desde que coletados, armazenados ou processados em território nacional.

Sua chegada tardia exigirá celeridade do executivo, articulação com instituições com conhecimento técnico sobre o assunto e apoio efetivo à adequação de empresas brasileiras que competirão com gigantes transnacionais já em conformidade com normas análogas, em outros países onde operam.

A Lei atende as demandas da sociedade por mais transparência e atualiza o Brasil com iniciativas similares em curso no mundo. As empresas, entretanto, já estão fazendo as contas. A legislação impõe três ajustes, a exigir diferentes tipos de análise de custo:

  • Processos: Adequações nos processos de coleta, processamento, armazenamento, proteção e disponibilização dos dados. É um desafio para organizações de grande porte, que coletam seus dados de múltiplos mananciais e se relacionam com milhões de consumidores. E também para pequenas, em que o processo frequentemente nem mesmo está consolidado.
  • Tecnologia: Investimentos em soluções de segurança que podem, ou não, exigir a aquisição (ou outras modalidades) de equipamentos. Impedir o vazamento de dados e ser capaz de justificar seu uso vão exigir mudanças reais nos sistemas.
  • Pessoas: Necessidade de capacitação e requalificação em diversas áreas, das Relações com Clientes à Tecnologia da Informação. A Lei também determina a escolha de um profissional específico para dialogar tanto com os titulares dos dados como com a autoridade nacional.

Não há, portanto, como se adaptar à nova legislação sem custo. Cabe a análise sobre como transformar este custo em investimento para obter, no menor período de tempo, vantagens competitivas. Esse é o desafio.

Três reflexões sobre o impacto da Lei de Proteção aos Dados Pessoais

01/10/2018 Posted by Data Science, Negócios, Tecnologia, Tendências 0 thoughts on “Três reflexões sobre o impacto da Lei de Proteção aos Dados Pessoais”

Do direito de ser esquecido ao direito à educação.

A necessidade de consentimento explícito e específico para a coleta e uso de dados pessoais, estipulada pela Lei Lei 13.709/2018, recentemente sancionada, faz emergir outros três temas relevantes.

O primeiro se refere ao dia-a-dia dos clientes e usuários da web. A aprendizagem permanente e incremental está na gênese da ciência de dados. As empresas fazem um primeiro uso dos dados e, com o resultado, fazem novas análises e descobrem novos usos e valores. Dessa forma, o uso original solicitado ao usuário da rede mudou, e uma nova solicitação será pedida.

O resultado possível é a rotina dos clientes ser permeada por uma sequência interminável de solicitações de consentimento. Não é preciso dizer como isto impacta na experiência de navegação, com possíveis resultados negativos para e-commerce, por exemplo.

O segundo está relacionado à capacidade dos clientes de decidir sobre o assunto. Apesar da posição de destaque no ranking de usuários web, o Brasil ainda figura entre os países com menores níveis de autonomia no uso da tecnologia.

Apontei este problema em recente participação em um debate na Globonews (veja aqui), e é importante ressaltar que as pesquisas mostram que o brasileiro tem dificuldade em experiências simples, como usar um editor de texto ou mesmo ligar e acessar uma conta pelo computador.

O terceiro tema é a necessidade premente a normatização do direito de esquecimento que permite aos clientes solicitar que seus dados sejam definitivamente apagados dos registros de empresas, organizações públicas e provedores web. Esse assunto foi recentemente julgado na suprema europeia a partir do caso de um cidadão que solicitou o esquecimento dos registros web que o associavam a um imóvel leiloado por inadimplência.

Visto como positivo por zelar pela privacidade, esse direito torna tênue o limite entre o seu exercício e ações socialmente negativas como a censura, o ocultamento de fraudes e suas variações.